Em 2004, a Aneel instituiu a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, onde foi definido quais empresas deveriam se tornar agentes da CCEE de forma obrigatória ou facultativa.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) classifica como agentes as empresas que atuam com a geração, comercialização e distribuição, assim como os consumidores livres e especiais.
Os agentes da CCEE podem comercializar grandes quantidades de energia, de acordo com as regras praticadas no mercado:
- Em leilões promovidos pela CCEE por delegação da Aneel com a formalização de contratos do Ambiente de Contratação Regulada (ACR)
- No Ambiente de Contratação Livre (ACL) com a liquidação das diferenças (sobras e déficits) no Mercado de Curto Prazo
Os agentes da CCEE se comprometem a seguir as condições estabelecidas na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, assim como as regras e procedimentos de comercialização.
Conheça um pouco mais sobre cada agente da CCEE
Como foi mencionado acima, os agentes da CCEE que atuam no mercado livre de energia são divididos em três categorias: geração, comercialização e distribuição.
Cada uma delas desempenha um papel fundamental no ACL, confira:
Geração
A geração é o processo de converter uma fonte (renovável ou não) em energia elétrica. Tem autorização para vender energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
São classificados como geradores:
- Concessionários de Serviço Público de Geração
- Produtor Independente de Energia Elétrica
- Autoprodutor
Comercialização
Os comercializadores podem comprar energia através de contratos bilaterais no ML e revendê-la aos consumidores livres e outros comercializadores. A revenda para distribuidores só pode ser feita nos leilões do ACR.
São classificados como comercializadores:
- Agentes importadores, exportadores e comercializadores
- Consumidores livres e consumidores especiais
Distribuição
As concessionárias distribuidoras são empresas que atendem a demanda de energia dos consumidores com tarifas e condições de fornecimento de acordo com a Aneel.
Os distribuidores de energia elétrica participam, obrigatoriamente, do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) atuando como um intermediário entre os geradores e comercializadores, e o consumidor final.
No Ambiente de Contratação Livre (ACL), as distribuidoras têm sua atuação limitada à entrega da energia através da sua rede de distribuição, não sendo mais intermediárias para a venda da energia.
Como se tornar um agente da CCEE
Se você deseja se tornar um agente da CCEE para comercializar energia elétrica em maior escala, a própria Câmara de Comercialização de Energia Elétrica criou um passo a passo com 5 itens que devem ser feitos.
1º Estude sobre o mercado e sobre a CCEE
2º Pesquise mais sobre cada tipo de agente
3º Veja se sua empresa se enquadra
4º Realize sua adesão pelo site
5º Acompanhe sua solicitação
Também são exigidos a autorização para atuar como comercializadora de energia elétrica, limite operacional de crédito para varejistas e abertura de conta corrente específica.
Com isso em mãos, será possível dar entrada no processo para se tornar um agente da CCEE.
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