Aqui no blog da Monex, você aprende tudo sobre o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Hoje falaremos um pouco sobre os tipos de energia que podem ser negociados: convencional e incentivada.
Se você está acompanhando nossos conteúdos, já aprendeu que no Mercado Livre de Energia existem dois tipos de consumidor: o livre e o especial.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) estabelece normas que devem ser seguidas por cada um dos perfis no momento de contratar energia para sua empresa no ACL.
Os consumidores especiais, por exemplo, devem contratar apenas energia incentivada advinda de fontes renováveis, enquanto os consumidores livres podem comprar tanto a energia convencional quanto a incentivada.
Para o consumidor, a energia convencional é mais barata. Enquanto isso, quem consome energia incentivada e de baixo impacto ambiental pode até solicitar selos e certificados para cumprir exigências de mercado.
O QUE É ENERGIA CONVENCIONAL?
A energia convencional é aquela oriunda de fontes já consolidadas no mercado, como as grandes hidrelétricas e termelétricas. Devido a matriz energética brasileira ser cerca de 60% proveniente de recursos hídricos, existe uma grande oferta desta fonte de energia o que a torna mais barata.
Esta categoria permite que somente consumidores livres, com demanda superior a 1500 kW, comprem energia dessas fontes, sendo uma alternativa que oferece um ótimo custo-benefício, mesmo que não garanta a sustentabilidade na operação.
Por outro lado, as fontes consideradas incentivadas ainda representam parcela menor da produção nacional e, portanto, acabam sendo mais caras. O incentivo do governo vem, justamente, para estimular o desenvolvimento dessas fontes, como iremos falar a seguir.
O QUE É ENERGIA INCENTIVADA?
A energia incentivada é aquela gerada exclusivamente por fontes renováveis e incentivadas, como solar, eólica, biomassa e PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas).
Para estimular sua produção, foi estipulado que aqueles que quisessem migrar para o mercado livre de energia com demanda entre 500kW e 1.499 kW (os consumidores especiais) deveriam, obrigatoriamente, contratar uma fonte incentivada. Ou seja, uma energia de fonte renovável e sustentável, de acordo com os tipos de geração citados.
Foi determinado pela ANEEL que esse tipo de energia possui descontos de 50% a 100% na TUSD (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição) e, desta forma, ficou garantida a competitividade financeira diante das fontes convencionais, além do benefício adicional da sustentabilidade.
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