Comunhão de cargas no mercado livre: tudo que você precisa saber

Comunhão de cargas no mercado livre: tudo que você precisa saber

O mercado livre de energia oferece inúmeras oportunidades de economia e flexibilidade para os consumidores. Mesmo assim, o Brasil ainda tem restrições quanto a quem pode ou não migrar, uma delas sendo o consumo mínimo (que deve ser de 500 kW mensais). No entanto, isso não quer dizer que um consumidor mais enxuto não possa fazer parte desse mercado que só cresce no país: você já ouviu falar em comunhão de cargas?

Neste artigo, você vai conhecer tudo sobre essa alternativa de migração para o mercado livre, desde o que é necessário para adotá-la, até qual a opção mais viável para cada situação. Continue lendo para saber mais!

 

O que é a comunhão de cargas?

Nem toda unidade consumidora pode, ou mesmo precisa, utilizar o mínimo mensal de 500 kW requerido para ingressar no mercado livre. Isso acaba afastando alguns potenciais clientes que se vêem distantes da realidade da contratação livre de energia no Brasil, como se esse cenário ainda não fosse para eles.

Entretanto, a comunhão de cargas é uma modalidade pensada especialmente para esses consumidores. Como o próprio nome dá a dica, comungar cargas é unir unidades consumidoras para que elas cheguem ao consumo mínimo determinado. Isso permite que empresas e indústrias de pequeno e médio porte usufruam, juntas, das vantagens do mercado livre.

 

Quais são os tipos de comunhão de cargas?

De forma bem resumida, há dois tipos de comunhão de cargas: a de fato, quando as áreas das unidades consumidoras são contíguas, e a de direito, quando as unidades estão em áreas separadas, mas são representadas por um único CNPJ. Saiba mais sobre cada uma delas:

 

Comunhão de fato

É possível unificar o consumo de unidades vizinhas para que atinjam o patamar de 500 kW e sejam enquadradas como um consumidor especial. Nesse caso, é importante frisar que a vizinhança tem uma regra importante: não é possível unir cargas com estabelecimentos separados por vias públicas.

 

Comunhão de direito

Aqui, o importante é que todas as unidades estejam sob o mesmo CNPJ, mesmo que instaladas em cidades ou mesmo estados diferentes. Ainda assim, há uma importante restrição geográfica: todas também devem estar no mesmo submercado de energia (sendo eles Sudeste, Centro-Oeste, Sul, Nordeste ou Norte).

 

Como ingressar no mercado livre nessa modalidade?

Como dito anteriormente, o conjunto de unidades é tratado como um consumidor especial, ficando entre 500 kW e 1.500 kW de demanda contratada com a distribuidora — lembrando que o limite máximo cairá para 1.000 kW em janeiro de 2022, então corra para fazer sua migração com comunhão de cargas! 

A medição pode tanto ser feita em todas as unidades separadamente, como também ser unificada no caso da comunhão de fato em áreas contíguas (confira a resolução aqui).

Por fim, assim como para os demais consumidores especiais, os comungantes podem optar pela contratação de duas energias:

  • Incentivada especial (com repasse de desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD) e
  • Convencional especial (sem repasse de desconto na TUSD)

 

Entenda conosco também a diferença entre os tipos de energia comercializada.

 

Simples, não é mesmo? A comunhão de cargas garante que o mercado livre de energia esteja acessível a ainda mais empresas de forma justa, levando autonomia e preços atrativos a quem precisar. E, quando o assunto é ingressar no mercado livre, é essencial ter ao seu lado quem entende tudo sobre o tema e pode te ajudar a tomar a melhor decisão.

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